Na área cível, todas as pessoas que não
tenham condições financeiras de contratar
advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por
certidões, escrituras, etc, sem prejuízo
do seu sustento e de sua família. Desta forma,
o importante não é o valor do salário
da pessoa mas se as despesas dela e de sua família
permitem a contratação de advogado ou
permitem que ela pague por documentos, certidões,
etc.
Na área criminal, por força do princípio
Constitucional da Ampla Defesa, qualquer pessoa poderá
ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública,
e em caso de réus com posses, poderá o
Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos
Jurídicos da Defensoria Pública.
Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa
física pode ser atendida pela Defensoria Pública
como também as pessoas jurídicas em dificuldades
financeiras, como as microempresas, podem se valer do
patrocínio do Defensor Público.
Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins
lucrativos e associações comunitárias,
desde que declarem insuficiência de recursos.

Como posso comprovar a minha residência e a
minha renda?
O documento que comprova a residência deve estar,
de preferência, em nome da pessoa que procura
a Defensoria. São preferencialmente aceitos:
contas de luz, água, gás e telefone recentes;
correspondência recente, contrato ou recibo de
aluguel, declaração da associação
de moradores, certidão da justiça eleitoral.
São comprovantes de renda: contra-cheque, carteira
de trabalho, declaração do empregador
ou do sindicato.Se você não possui nenhum
destes documentos, procure um funcionário no
órgão da Defensoria. Ele saberá
orientá-lo sobre como proceder.

Preciso de encaminhamento para ser atendido pelo defensor
Público?
ABSOLUTAMENTE, NÃO! Não é necessário
encaminhamento dos Serviços de Assistência
Social, Conselhos Tutelares, Associações
de Moradores, etc. Esses encaminhamentos não
são necessários e não garantem
qualquer privilégio no atendimento.
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