A
Defensoria Pública |
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O que é? |
A Defensoria Pública
é o órgão estatal que cumpre o
DEVER CONSTITUCIONAL
DO ESTADO de prestar assistência jurídica
integral e gratuita à população
que não tenha condições financeiras de
pagar as despesas destes serviços.
Isto porque a assistência jurídica integral
e gratuita aos hiposuficientes é direito
e garantia fundamental de cidadania, inserido
no art. 5° da Constituição da República, inciso LXXIV,
e a Constituição impõe à União,
aos Estados e ao Distrito Federal o dever inafastável
da sua prestação, diretamente
pelo Poder Público e através da Defensoria Pública,
determinando que a Defensoria Pública seja
instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar
prevista no parágrafo único do art.134 (LC
80/94).
A gratuidade de justiça abrange honorários
advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.
Atente-se que assistência
jurídica integral é mais que assistência
judiciária, porque abrange, além da
postulação ou defesa em processo judicial, também
o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria
jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento
jurídicos.
Em conseqüência, a Defensoria Pública é
instituição essencial
à função jurisdicional do Estado, vale
dizer, essencial à própria Justiça
(art. 134 da Constituição da República).
Com tais parâmetros institucionais a
Defensoria Pública está tratada constitucionalmente
no mesmo plano de importância que a Magistratura e o
Ministério Público.
Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente
o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça,
como também se esvaziariam consideravelmente os direitos
fundamentais previstos pela nossa Constituição,
como a ampla defesa
e o devido processo legal, pois não teriam
como defender esses direitos as pessoas que deles mais necessitam.
Lembre-se que no atendimento na área criminal, por
força do princípio Constitucional da Ampla Defesa,
qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela
Defensoria Pública, e em caso de réus com posses,
poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro
de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.
Dessa forma, a essencialidade da instituição
assume enorme transcendência. A Defensoria Pública
é essencial à democratização da
Justiça e à própria efetividade da Constituição.

De acordo com os dados do IBGE, mais de 70 milhões
de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza, reclamando
a urgente adoção de políticas públicas
que visem a solucionar esse lamentável quadro social.
Dentre essas indispensáveis medidas está a
efetiva instalação das Defensorias Públicas
nos Estados que ainda não atenderam à imposição
constitucional, bem como o fortalecimento daquelas já
existentes.
A Defensoria Pública teve sua
origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio
de 1897 um Decreto instituiu a
Assistência Judiciária no Distrito Federal (então
a cidade do Rio de Janeiro). Nosso país é o
único que deu tratamento constitucional ao direito
de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça,
e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais
de acesso à justiça e igualdade entre as partes,
e o direito à efetivação de direitos
e liberdades fundamentais (O
DIREITO DE TER DIREITOS), desponta no cenário
nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições
públicas, essencialmente comprometida com a democracia,
a igualdade e a construção de uma sociedade
mais justa e solidária.

O Defensor Público
Os Defensores Públicos
são pessoas formadas em Direito e que ingressam na
Defensoria Pública com, no mínimo, dois anos
de experiência, através de aprovação
em um rigoroso concurso de provas e títulos. Na defesa dos
interesses de seus assistidos os Defensores Públicos
têm atuação no primeiro e no segundo graus
de jurisdição, com titularidade e atribuições
específicas em razão da matéria a ser
examinada.
O Defensor Público
é independente em seu mister, litigando em favor dos
interesses de seus assistidos em todas as instâncias,
independente de quem ocupe o pólo contrário
da relação processual, seja pessoa física
ou jurídica, a Administração Pública
ou Administração Privada, em todos os seus segmentos.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Pioneira no Brasil e na América
Latina, tendo surgido embrionariamente na década de
50 como Assistência Judiciária, a Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro DPGE-RJ, com uma
média anual superior a um milhão de atendimentos,
é um modelo para todo o país.
Instituída
na Emenda Constitucional nº 37/87 promulgada em
22 de julho de 1987, tem sua estrutura organizacional disposta
na Lei nº 1.490 de 30/06/89 e Decreto nº 13.351
de 15/08/89.
A
DPGE-RJ é responsável pelo patrocínio
de cerca de 80% das ações em curso no Poder
Judiciário do Estado, atuando em todas as instâncias
judiciais, junto aos órgãos do Poder Judiciário;
em Núcleos regionais para primeiro atendimento e aconselhamento
jurídico, e em Núcleos Especializados para o
atendimento em temas específicos.
Pela qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido,
a Defensoria Pública do estado
do Rio de Janeiro foi considerada a Instituição
mais eficiente do Estado, em pesquisa realizada pelo Instituto
Superior de Estudos Religiosos (ISER), com 1.216 cariocas,
em 1996. A chefia da Instituição tem procurado
aperfeiçoar a assistência jurídica, por
meio da descentralização, da informatização
da sede e dos órgãos, e da atuação
da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública.
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