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A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio
de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu
a Assistência Judiciária no Distrito Federal
(então a cidade do Rio de Janeiro).
A Constituição Federal de 1934, em seu título
III, Capítulo II, art.113, nº 32, cuidou do direito
de acesso gratuito à Justiça, nos seguintes
termos: "A União e os Estados concederão
aos necessitados assistência judiciária, criando,
para esse efeito, órgãos especiais e assegurando
a isenção de emolumentos, cuatas, taxas e selos".
Assim, desde a Carta de 1934 os municípios foram
excluídos da competência paralegislar sobre assistência
judiciária.
O estado de São Paulo criou o primeiro serviço
governamental de Assistência Judiciária do Brasil,
seguido pelo Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O Código de Processo Civil de 1939
contemplou em Capítulo próprio as regras básicas
da Justiça Gratuita.
Tais regras do CPC de 39 foram consubstanciadas
na Lei
Federal nº 1060/50, até hoje em vigor
com importantes modificações, em face do CPC
de 1973 lhe haver remetido toda a matéria e de a mesma
haver sido recepcionada pela Constituição de 1988.

No antigo Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual n°
2.188, de 21 de julho de 1954,
riou, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, os seis primeiros
cargos de Defensor Público, que constituíram
a semente da Defensoria Pública neste Estado. Eram
cargos isolados, de provimento efetivo.
Aos 20 de julho de 1958, a Lei
Federal n° 3.434 implementou os serviços de assistência
judiciária no Distrito Federal e Territórios,
sendo os mesmos prestados por Defensores
Públicos ocupantes da classe incial da carreira do
Ministério Público Federal.
Quando da mudança do Distrito Federal para Brasília
esse sistema foi legado ao Ministério Público
do antigo Estado da Guanabara, perdurando até a fusão
deste Estado com o antigo Estado do Rio de Janeiro (1974).A
Lei n° 5.111, de 08 de dezembro de 1962,
denominada Lei Orgânica do Ministério Público
e da Assistência Judiciária", criou o Quadro
do Ministério Público" que à época,
era constituído de duas letras: "A" e "B". A letra
"A" correspondia ao Ministério Público, em sentido
estrito, a letra "B"correspondia à Assistência
Judiciária, hoje denominada de Defensoria Pública.
Nessa época, no Estado da Guanabara, a denominação
"defensor público" era dada aos cargos iniciais da
carreira do Ministério Público e titulava o
seu ocupante. O fato histórico demonstra a semelhança
da natureza das duas instituições.

Na década de 60 o Ministério Público
do antigo Estado do Rio de Janeiro, tendo à frente
a Associação do Ministério Público
Fluminense, que congregava, à época, os Promotores
de Justiça e os Defensores Públicos, deu início
à realização de congressos nacionais
que, por conta da sua importância institucional e para
a cultura jurídica do País, marcaram época
e consolidaram diversos movimentos em favor do Ministério
Público e da Defensoria Pública, então
denominada Assistência Judiciária.
Decreto-Lei n° 286, de 22 de maio de 1970,
eregiu a Assistência Judiciária em órgão
de Estado, destinado, nos termos § 32 do art. 153 da
Constituição Federal anterior e da Constituição
do antigo Estado do Rio de Janeiro, a prestar patrocínio
jurídico aos necessitados. Deixou de ser quadro, para
ser orgão do Estado. A chefia continuou sendo do Procurador
Geral da Justiça.

A Constituição do Novo Estado do Rio de Janeiro,
promulgada em 23 de julho de 1975,
instituiu a Assistência Judiciária como órgão
do Estado "incumbido da postulação e da defesa,
em todas as instâncias dos direitos dos juridicamente
necessitados, nos termos da lei", sob a chefia do Procurador
Geral da Justiça (a Emenda Constitucional nº 16,
de 24 de junho de 1981 viria a transferir a Chefia Institucional
para o Secretário de Estado de Justiça).
A Lei Federal nº 6.248, de 08.10.1975
acrescentou parágrafo único ao art. 16, da Lei
1.060/50, em face do qual ficou excluída a possibilidade
de os Juízes exigirem a outorga de mandato judicial
aos Defensores Públicos, ressalvadas as hipóteses
para as quais a lei exige poderes especiais.

Também na década de 70, como resultado da experiência
pioneira e vitoriosa do ntigo Estado do Rio de Janeiro, o
direito à assistência jurídica gratuita
foi objeto de vários debates em congressos e simpósios
jurídicos, inclusive, com o decisivo apoio da Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB, concluindo a comunidade
jurídica pela necessidade de ser criada a Instituição
Defensoria Pública.
À constitucionalização, seguiu-se a
publicação, em 12 de maio
de 1977, da Lei Complementar Estadual nº 6, que organizou a Assistência
Judiciária no estado do RJ, e , que, com importantes
modificações posteriores, passou a vigorar como
Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro, quando finalmente foi esta criada.
Esta lei, a mais avançada de sua época, seguida
pelas do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul, serviu
de exemplo para outros Estados e veio a ser a referência
para a Lei Complementar
Federal n°80/94 (prevista no parágrafo único
do art.134 da Constituição de 1988).

No dia 24 de junho de 1981, foi
aprovada a Emenda Constitucional nº 16 à Constituição
do Estado do Rio de Janeiro de 1975, que colocou a Defensoria
Pública, ainda com a denominação de Assistência
Judiciária, na estrutura administrativa da Secretaria
de Estado de Justiça, sob a chefia do respectivo Secretário
de Estado.
A Lei Complementar n° 18, de 26
de junho de 1981, publicada no D.O. de 29/06/81, criou
a Coordenadoria da Assistência Judiciária.
Em 20 de dezembro de 1982, com a Lei estadual nº 635,
foi instituído, no Estado do io de Janeiro, o "Dia
do Defensor Público", a ser comemorado dia 19 de maio.
Em 1983 foi pela primeira vez, comemorado o "Dia do Defensor
Público" no Estado do Rio de Janeiro.
Em 04 de julho de 1984, na cidade
de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, foi criada
a entidade nacional dos Defensores Públicos, inicialmente
denominada "Federação Nacional das Associações
de Defensores Públicos - FENADEP". Superveniente modificação
do seu Estatuto, para adequá-lo à Constituição/88,
no que respeita à legitimação da Entidade
para promover ação direta de inconstitucionalidade
e mandado de segurança coletivo, deu-lhe a denominação
de "Associação Nacional de Defensores Públicos
- ANADEP", com a qual é conhecida atualmente.

A atual Defensoria Pública fluminense denomina-se
Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro,
instituída pela Emenda nº 37/87 à Constituição
Estadual, e com a sua organização definida na
Lei Estadual 1.490 de 30/6/89 e Decreto 13.351 de 15/8/89.

Já em 1998 a Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro ultrapassou a marca
de um milhão de atendimentos em todo o estado, atingindo,
mais ou menos um milhão e duzentas mil pessoas. Estima-se
que a Defensoria atue em cerca de 80%
das ações judiciais distribuídas
no Estado.
Em 1999, a Defensoria Pública
Geral do Estado implantou um atendimento às Delegacias
e Presídios, que, em poucos meses, regularizou a situação
carcerária de cerca de 3.000 presos.
Foram, também, criados Núcleos de Atendimento
na maioria dos Presídios Estaduais, com Defensores
Públicos que atuam em sincronia com as Defensorias
Públicas junto às Varas de Execução
Penal.
Atualmente, em virtude do envio de representação
da Defensoria Pública do RJ à Missão
da CPLP - Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa, outros países de língua portuguesa
querem iniciar debates e eventos visando a criação
de sua Defensoria Pública, por exemplo Angola, Moçambique,
Guiné Bisson, Cabo Verde, São Tomé e
Príncipe e Portugal, tendo a Defensoria Pública
do RJ enviado representantes para assessorar a construção
jurídica do estado do Timor Leste.

Em 2004 o Ministério da Justiça fez um Estudo
Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil,
para identificar a situação das Defensorias
Públicas e propor medidas que possam contribuir para
o fortalecimento e ampliação de seus serviços.
Este estudo é o primeiro mapeamento em âmbito
nacional sobre a estrutura, o funcionamento e o erfil dos
membros da instituição. Informe-se sobre o I
Diagnóstico da Defensoria Pública clicando aqui
(arquivo PDF). Em breve iremos disponibilizar o II Diagnóstico
(você pode encontrá-lo no site da ANADEP).
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